Petição inicial de indenização por erro médico
REQUERENTE (DADOS), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigo 186 e demais artigos do Código Civil Brasileiro, bem como artigo 14 do CDC, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de REQUERIDO (DADOS), pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Esclarece a autora que é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual, roga pelos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis n.º. 5.584/70 e 1.060/50.
II - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA PREFEITURA
Todo o tratamento da autora, desde os primeiros atendimentos até a última internação quando do diagnóstico correto do problema circulatório foram realizados por prepostos do hospital que presta serviços ao Município de São José dos Campos, que em realidade delegou a função que lhe cabia a terceiros, in casu o hospital, e por isso, deve responder solidariamente pelos ilícitos por esses praticados, incluindo-se os prepostos, ou seja, os médicos que no hospital requerido atuam.
Desta forma, o Hospital e o Município deverão responder pela ineficiência do serviço prestado bem como pelo erro de seus prepostos, eis que responsável pelos atos de seus funcionários, cabendo aqui a CULPA `IN ELIGENDO`.
Neste caso, a responsabilidade é OBJETIVA do Hospital e do Município responsabilidade, senão vejamos o que diz a jurisprudência dominante acerca da matéria:
RESPONSABILIDADE CIVIL - ERRO MÉDICO - ESTAGIÁRIO - Culpa do médico responsável pelo parto. Convênio. Responsabilidade objetiva do hospital e do INAMPS. Tendo o médico atribuído ao estagiário, estudante de medicina, ato privativo seu e sem os necessários cuidados,