Réplica
Processo nº: 001/2014
Requerente: Zoilo Santos da Silva
Requerido(s): Estanislau Dausti e outro
Zoilo Santos da Silva, já devidamente qualificado nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais e Estéticos em epígrafe que move contra Estanislau Dausti e solidariamente Associação Hospitalar Santa Casa de Lins, vem, por intermédio de seus advogados, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor a seguir:
I. I. DOS FATOS ARTICULADOS PELO RÉU
Em apertada síntese, aduz os requeridos que:
a) Cumpriram com o seu papel, procedendo com todo zelo profissional, aplicando todos os recursos necessários e possíveis e que mediante esta alegação não devem ser considerados responsabilizados por qualquer resultado posterior ao procedimento sofrido pelo autor;
b) Que a responsabilidade real é do autor, por ter ele negligenciado, nos cuidados exigidos pós-operatório, não seguindo as devidas recomendações e prescrições;
c) Que o autor tem responsabilidade subjetiva, pela responsabilidade meio, pois de todo sucesso esperado do pronto restabelecimento, da convalescência da moléstia é de todo resultado positivo, e que é imputado ao correto desempenho do paciente em seguir as orientações médicas, e se assim não o fez, promoveu este para o insucesso, devendo ser imputado a culpa ao autor por negligência de sua conduta;
d) Que o a responsabilidade civil do médico, que é de fim, de resultado, com a não observância do autor, dos prescritos, abriu precedente para ser a responsabilidade técnica de meio, onde deve e aplicou todos os recursos técnico, operacionais, para alcançar o melhor resultado;
e) Que as cicatrizes demonstradas pelo autor são sequelas do traumatismo sofrido pelo mesmo e não seqüelas do procedimento cirúrgico ou mesmo de