CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
07/03/2013: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES. Arq: Petição
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, FORO DE SÃO JOSÉ DOS
PINHAIS – PARANÁ.
Processo n.º 0000862-25.2012.8.16.0035
NR MEDICINA E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO
LTDA., já qualificada nos autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO
CAMBIAL CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇAO POR
ATO ILÍCITO em epígrafe, promovida em face de SULCLINICA LTDA., por seu advogado infra assinado, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 518 do Código de Processo Civil, apresentar suas CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo sejam processadas e remetidas ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para apreciação e julgamento.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2013
Gilvan Antônio Dal Pont
OAB/PR 15.275
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO z:\word\jurídico\pessoas jurídicas\nr medicina\sulclinica declaratoria\petições\contrarrazões nr x sulclinica.docx
R. Paulino Siqueira Cortes, 2490 São Pedro São José dos Pinhais PR
CEP: 83.005-030 Fone/Fax: [41] 3282-3657 e-mail: dalpont@dalpontadvogados.com.br
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Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJ5GF 5HXW3 GLQ4N EQXTY
O A B / P R
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em http://portal.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJL53 6JC6T FZYZR U4HJ3
PROJUDI - Processo: 0000862-25.2012.8.16.0035 - Ref. mov. 113.1 - Assinado digitalmente por Gilvan Antonio Dal Pont
08/02/2013: JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTRARRAZÕES. Arq: CONTRA RAZÕES