ACORD O DIREITO CIVIL
apelo provido em parte.
Apelação Cível
Décima Sexta Câmara Cível
Nº 70058705476 (N° CNJ: 0063110-75.2014.8.21.7000)
Comarca de Santa Maria
GERSON LIMA MACHADO
APELANTE
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
APELADO
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
APELADO
BANCO VOTORANTIM S A
APELADO
BANCO DAYCOVAL S/A
APELADO
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
APELADO
BANCO BGN S/A
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar parcial provimento ao apelo.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des.ª Ana Maria Nedel Scalzilli (Presidente e Revisora) e Des. Ergio Roque Menine.
Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2015.
DESA. CATARINA RITA KRIEGER MARTINS,
Relatora.
RELATÓRIO
Desa. Catarina Rita Krieger Martins (RELATORA)
Objeto. Recurso de Apelação Cível interposto por GERSON LIMA MACHADO nos autos da Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada em desfavor do BANCO BGN S/A e OUTROS.
Decisão recorrida. A sentença recorrida, da lavra do Dr. Michel Martins Arjona, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, foi proferida nos seguintes termos (fls. 404-412):
(...)Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GERSON LIMA MACHADO em desfavor de BANCO BGN S.A., BANCO BRADESCO S.A., BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO VOTORANTIN S.A., BANCO DAYCOVAL S.A., BANCO SANTANDER S.A., para, com base no artigo 269, I,