Saque indevido de seguro-desemprego presume a configura��o de dano moral Publica��o: 08/10/2014 17:35 A Turma Nacional de Uniformiza��o de Jurisprud�ncia dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sess�o desta quarta-feira (8), reafirmou a tese de que, no caso de saques indevidos de seguro-desemprego, o dano moral � presumido, ou seja, n�o necessita de comprova��o espec�fica, pois basta a prova da ocorr�ncia do fato danoso. O Colegiado tamb�m entendeu que, nessa situa��o, a responsabilidade da Caixa Econ�mica Federal (CEF) � objetiva, ou seja, n�o carece de prova de culpa ou demonstra��o do il�cito. Os posicionamentos foram frisados durante o julgamento de um recurso ajuizado por uma trabalhadora desempregada de Porto Alegre (RS). Tudo come�ou em novembro de 2008, quando ela requereu ao Minist�rio do Trabalho e Emprego o benef�cio do seguro-desemprego a que fazia jus, em tr�s parcelas de R$ 465, por�m, o pedido foi negado. Ao interpor recurso administrativo no �rg�o, a trabalhadora foi informada que duas parcelas do benef�cio j� haviam sido pagas na cidade de Macau (RN). Foi quando a autora ajuizou a��o na Justi�a Federal no Rio Grande do Sul, requerendo o pagamento das parcelas do seguro-desemprego, e tamb�m, de danos morais pelo ocorrido. De acordo com informa��es dos autos, as decis�es de primeira e segunda inst�ncias foram no sentido de extinguir o processo, sem julgamento do m�rito, com rela��o �s parcelas do seguro-desemprego � uma vez que as mesmas foram pagas � autora ap�s o ajuizamento da a��o. O problema � que a turma recursal ga�cha confirmou a decis�o de primeira inst�ncia que negou o pedido de condena��o da CEF ao pagamento de indeniza��o por danos morais � trabalhadora, que resolveu recorrer � TNU. Em seu recurso, a autora alegou haver diverg�ncia entre o ac�rd�o ga�cho e o entendimento da 5� Turma Recursal de S�o Paulo, bem como, com rela��o � jurisprud�ncia do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). Na TNU, a relatora do processo, ju�za federal Kyu Soon