Contestação civil
Processo nº 0011762-46.2013.8.26.0361
COLOSSOS PET SHOP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 00.586.565/0001.00, com endereço na Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 315 – Mogi das Cruzes – SP, CEP: 08710-500, na pessoa de MARCIO HOSOI, já qualificado nos autos em epígrafe na AÇAÕ DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, que lhe move DANIELA PARRA COUTO, por meio de sua advogada in fine assinada e bastante procuradora (procuração em anexo – doc), com escritório na Rua Prof. Enrico Schaeffer, nº83, Vila da Prata, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08725-420, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
no incidente de indenização por danos morais, pelos fatos e fundamentos que passa expor:
I- PRELIMINARMENTE I.1 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” Para existir uma ação, tem que preencher os seguintes requisitos: interesse de agir, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido. Conforme preceitua o disposto no art 3º e 267, ambos do Código de Processo Civil:
“ Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade”.
“Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232 , de 2005)(...) Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”.
A Requerente ajuizou a referida ação de indenização por danos morais em face de Roque Antonio de Almeida Junior e Colossos Pet Shop, em julho de 2013, alegando que seu animal, uma cachorra da raça Lhasa Apso, faleceu em virtude de uma cirurgia infrutífera de castração quando estava sob os cuidados do 1º Requerido, em local desconhecido.
A própria Requerente confessa em sua exordial que o seu animal foi levado pelo 1º Requerido,