AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS E MATERIAIS, erro medico
PEDRO SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do CPF Nº xxxxxxxx, e RG: Nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua Sírius, Nº 05, bairro Periperi, na cidade de Salvador/Ba ,CEP xxxxxxxxxxxx e, JOÃO SILVA SANTOS, brasileiro, casado,lavrador, portador do CPF Nº xxxxxxxxxxxxxx, e RG: Nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua da Quixabeira, Nº 12, bairro Do Umbuzeiro, na cidade de Queimadas/Ba, CEP xxxxxxxxxxx representados por seu advogado e bastante procurador RAFAEL x, OAB-BA xxxx, regularmente constituído, (doc. 01), estabelecido à Av. Tancredo Neves, Edf. Cidadela, Nº 355, 13º andar, sala xxxx, na cidade de Salvador-BA, CEP 40000.000 onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a seguinte AÇÃO DE INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de CLINICA VISTA TORTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx com sede na Rua Da Misericórdia, Nº 120, Bairro da Calçada, Salvador/Bahia, e LUCIUS MALFOY, brasileiro, médico, inscrito no CRM/ba sob o nº 56845, com endereço à rua Das Virgens, Nº 25,Boa Viagem, Salvador/Bahia pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Antecipadamente requer os benefícios da justiça gratuita previstos na Carta Constitucional de 1988, e mais precisamente, com fulcro no artigo 4º, caput da Lei 1.060/50, consorciado com o artigo 1º da Lei 7.115 de 29 de agosto de 1983, tendo em vista que os Autores são pobres na acepção jurídica do termo, um é lavrador o outro pedreiro, não dispondo de condições econômicas para demandar em juízo e arcar com as custas e emolumentos judiciais, sem sacrificar seu sustento e o de sua família.
DOS FATOS
Em março deste ano, a Srª. JOSEPINA SILVA CORDEIRO procurou a CLINICA VISTA TORTA sendo atendida pela Dra. MARGARETE MENEZES, para exame rotineiro, quando então esta observou