Assedio moral
Quando estamos no nosso ambiente de trabalho, não existe nada melhor que a sensação de bem-estar, tanto físico, como psíquico e social, o que não significa somente estar livre de qualquer ameaça referente a acidentes ou doenças ocupacionais. O pensamento a respeito da segurança e da saúde do trabalhador ganha novos rumos e novo enfoque, ressaltando a importância da prevenção de riscos psicossociais que levam ao estresse, depressão, ansiedade, dependência de álcool, drogas e medicamentos, entre tantas outras causas de doenças.
Nesse novo cenário, surge um assunto que ganha espaço no que diz respeito à saúde do trabalhador. O Assédio Moral surge como um risco psicossocial no ambiente de trabalho, que pode causar vários danos, tanto físicos como psicológicos, bem como contribuir para outros danos, inclusive se estendendo à empresa, momento em que há a queda na produtividade, aumento dos afastamentos, redução da qualidade do trabalho e consequente deterioração do clima propício ao bom andamento na realização das tarefas propostas.
É de conhecimento de todos que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu capítulo V - Da Segurança e Medicina do Trabalho –, a empresa tem a responsabilidade de garantir, preservar e proteger a saúde de seus trabalhadores, estabelecendo medidas preventivas para atender a tais objetivos e aplicando sanções àqueles que ponham em risco a saúde dos trabalhadores no seu local de trabalho.
Passaremos, então, à análise do mobbing – movimento dentro do ambiente de trabalho – que traduz a mais perfeita relação com o assédio moral, mostrando os efeitos deste na vida social, profissional e na saúde dos funcionários vítimas de assédio moral dentro do seu ambiente de trabalho.
Ao delimitarmos o nosso tema, buscamos embasamento no conceito de assédio moral; em como acontece o assédio moral dentro das instituições bancárias; como se prevenir da prática do assédio moral; a decisão de calar ou denunciar e se a