Inicial
Sinfrônia _____, nacionalidade _____, estado civil _____, profissão _____, portadora da Carteira de Identidade sob nº _____, inscrita no CPF/MF sob nº _____, residente e domiciliada endereço completo _____, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada _____, OAB/ _____ nº _____, com escritório profissional endereço completo _____, propor: Ação de Indenização c/c Danos Materiais, Morais, Estéticos e Lucros Cessantes em face de Ivã Pitanga, nacionalidade _____, estado civil _____, médico cirurgião, portador da Carteira de Identidade sob nº _____, inscrito no CPF/MF sob nº _____, residente e domiciliado endereço completo _____.
DOS FATOS
A requerente no dia _____, submeteu-se a uma cirurgia para retirada de uma marca inata (verruga) no nariz, na mesma ocasião realizou uma correção de desvio septo. Porém, no pós-operatório, após a retirada dos curativos, verificou-se que houve um erro cirúrgico, uma vez que o requerido retirou uma porção inadequada da cavidade nasal da mesma, tornando seu nariz muito pequeno e com alinhamento completamente inadequado.
Ocorre que o procedimento cirúrgico causou danos a autora, pois esta é modelo fotográfica, dependendo assim de sua imagem para trabalhar.
DO DIREITO
É sabido, e nisso há entendimento doutrinário pacífico que se não houvesse a garantia do resultado pelo profissional, em relação à aparência, jamais alguém se aventuraria a intervenções cirúrgicas:
“O profissional que se propõe a realizar cirurgia visando melhorar a aparência física do paciente, assume o compromisso de que, no mínimo, não lhe resultarão danos estéticos, cabendo ao cirurgião à avaliação dos riscos. Responderá por tais danos, salvo culpa do paciente ou a intervenção de fator imprevisível, o que lhe cabe provar”. (Rel. Min. Eduardo Ribeiro. DTJ – 3ª Turma. Ag. Regimental no Agravo de Instrumento n°