Inicial
Marcos Paulo da Silva Pires, brasileiro, solteiro, desempregado, RG: 12.051.701-6, CPF: 078.971.127-30, residente e domiciliado na Av. Nossa Senhor de Copacabana, 420, apt 1115, Copacabana- CEP: 22020-0001, por seu advogado, infra assinado, com escritório na Rua Nilo Peçanha, 50, 2010, Centro- Rio de Janeiro, CEP: 20020-906, para fins do Art.39, I, CPC, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO OBRIGACIONAL – DE FAZER – COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face de:
UNIVER CIDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: ___________, com sede na , na pessoa do seu representante legal.
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor, para ao final desta petição inicial requerer.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, afirma o autor que de acordo com o artigo 4º da Lei nº 1.060/50, com redação introduzida pela Lei nº 7.510/86, que, temporariamente, não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, faz uso desta declaração inserida na presente petição inicial, para requerer os benefícios da justiça gratuita.
A CF, em seu artigo 5º, LXXIV, inclui entre os direitos e garantias fundamentais a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem a insuficiência de recursos; entretanto, visando facilitar o amplo acesso ao Poder judiciário (artigo 5º, XXXV, da CF), pode o ente estatal conceder assistência judiciaria gratuita mediante a presunção iuris tantum de pobreza decorrente da afirmação da parte de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (STF – 1ª T.; RE n.º 204.305-2 – PR; Rel. Min. Moreira Alves; j. 05.05.1998; v.u) RT 755/182
II – BREVE RELATO DOS FATOS
O autor, no ano de 2011, concluiu o