INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO TITULAR ___ VARA DO TRABALHO DESTA CAPITAL
LUZIA CRUVINEL DE OLIVEIRA, brasileira, casada, comerciante, nascida aos 26 de setembro de 1968, na cidade de Jandaia-GO, filha de Francisco Dias de Oliveira e Diolina Cruvinel de Oliveira,portadora da cédula de identidade nº 1.880.884 – 2º via, expedida pelo SSP-GO, inscrito no CPF/MF sob o nº. 396.964.481-04, CTPS nº. 21017, série 00005GO, PIS nº. 12175282254, residente na Rua 8, Quadra 16, Lote 04, Conjunto Riviera, Goiânia-GO, via de seus procuradores, infra-assinados, profissionalmente estabelecidos no endereço abaixo epigrafado, local onde recebe as notícias judiciais de estilo, vem, perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, artigo 121 da Lei nº 8213/91, artigo 159, 1059, 1538, §1º, 1539, 1544, e 1553, todos do Código Civil, e artigo 602, § 1º do Código Processo Civil, propor a presente: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ORDINÁRIA POR PERDAS E DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES EM ACIDENTE DE TRABALHO,com procedimento ordinário e demais parcelas trabalhista, em desfavor de CHEVRON BRASIL S/A (TEXACO BRASIL S/A), inscrita no CGC/MF sob o nº 33337122/0216-39, com sede na Avenida Getulio Vargas, Nº 447, 9º andar, Setor dos Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.331-020, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMINARMENTE –
DA REMOVAÇÃO DA RECLAMATÓRIA.
A Reclamante foi dispensada em 02 de maio de 2006, tendo interposto ação Reclamatória em 30 de abril de 2008, sob nº809/2008, sendo autuada, em 06.05.2008, na 7º Vara do Trabalho desta capital. A Reclamatória em referência foi arquivada devido o não comparecimento da Reclamante, que chegou após o encerramento da audiência, visto o mal estar que acometeu devido a sua já adiantada gestação (oitavo para o nono mês) não tendo conseguindo chegar a tempo da Audiência.
Em face da