administracao
Fatores que levaram ao surgimento do Direito do Trabalho no Brasil: movimentos operários,século XIX; política de Getúlio Vargas; ingresso na OIT;
Divisão do Direito do Trabalho a)Direito Individual do Trabalho: relação entre empregado e empregador; b) Direito Coletivo do Trabalho: envolve as categorias de empregado e empregadores.
Princípios do Direito do Trabalho: Proteção ao empregado: “norma mais favorável”; “in dubio pró operario”; “condição mais benéfica”; irrenunciabilidade do direito; continuidade da relação de emprego.
Relação de trabalho Toda e qualquer relação em que haja prestação de trabalho. Relação de emprego Relação de trabalho regida pelas normas previstas na CLT.
Cooperativa de mão de obra: reunião de pessoas com a finalidade de melhorar as condições de vida; cooperado e cliente. Trabalho autônomo: não há subordinação.
Trabalho eventual: é ocasional./ Trabalho avulso: setor portuário; órgão gestor; lei nº 8.630/93.
Trabalho voluntário (lei nº 9.608/99): caráter subjetivo: labor gratuito; caráter objetivo: entidade pública, de qualquer natureza, ou privada sem fins lucrativos; termo de adesão.
Tipos especiais de empregado: empregado em domicílio: subordinação; em regra, não está sujeito a controle de horário; empregado doméstico (lei nº 5.859/72): serviço não eventual no âmbito de uma residência, sem finalidade lucrativa; equiparação; Nova lei das domésticas; empregado ocupante de cargo de confiança: posição hierárquica elevada; não está sujeito a controle de horário; art. 62, II, da CLT; empregado rural; empregado aprendiz:maior de 14 anos e menor de 24 anos; contrato por escrito e com prazo determinado (2 anos); participação em programas de aprendizagem. menor empregado: maior de 16 anos e menor de 18 anos; proibições; mulher empregada:igualdade; normas específicas: peso superior a