Indenizaçao
SIMONE APARECIDA QUEIROZ, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da carteira de identidade RG n°2.818.447-DGPC/GO, inscrita no CPF n° 439.132.961-15, residente e domiciliada, na Rua S7, Qd.13, Lt.05, Setor Serra Verde, São Luís de Montes Belos-GO., vem com o devido respeito à presença de V.Exa. para, nos termos do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, art. 927 do Código Civil, e demais dispositivos pertinentes a matéria, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de REDE NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA, CNPJ n° 01.534.080/0066-73 estabelecido na Av. Hermógenes Coelho, n°2250, Centro em São Luís de Montes Belos-Go., com filial situada a Rua 03, N°170, Setor Central, CEP n° 74030-071 em Goiânia-Go., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos
1- DOS FATOS 1.1- A autora se deslocou de sua residência para a empresa acima mencionada, no dia 09/05/2013, ao chegar à loja a autora foi atendida pela vendedora ERICA L. F. CORTES, iniciando-se as trativas de negócio para a aquisição do referido bem, um aparelho de telefone sem fio com identificador da marca TS40ID, no valor de R$91,63 (noventa e um reais e sessenta e três centavos) o que ficou acordado que o mesmo seria pago em 02 (duas) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$45,81(quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), com vencimento nos dia 09 de cada mês, através de carnê.
1.2- Que a requerente, ao chegar em casa foi testar o aparelho de telefone e o mesmo não ligava. Diante dessa situação, a autora procurou a revendedora-ré para realizar a troca do aparelho defeituoso no mesmo dia que o comprou.
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1.6- A autora saiu da loja atordoada, constrangida, desmoralizada, ao saber que seu no
1.7- A informação prestada pela funcionária à autora lhe causou tamanho vexame, tendo