Incompatibilidade E Impedimento
FACULDADE DE DIREITO
INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA
RIO VERDE
2014
INCOMPATIBILIDADE
As atividades incompatíveis com o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, implicam a proibição total do exercício de advogar.
Consequências – Se a incompatibilidade for permanente, temos como consequência o cancelamento da inscrição; Se for temporária, acarreta o licenciamento da inscrição.
Hipóteses de incompatibilidade:
› Chefe do Poder Executivo membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
› Membros dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais e Conselho de contas, Juizados Especiais;
› Ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta;
› Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
› Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
› Militares de qualquer natureza, na ativa;
› Ocupantes de funções de direção e gerencia em instituição financeira, inclusive privadas.
IMPEDIMENTO
As atividades que geram impedimento para o exercício da advocacia implicam a proibição parcial do exercício da profissão.
Consequências – proibição parcial do exercício da atividade profissional de acordo com o art. 30º do Estatuto.
Hipóteses de impedimento:
› Os servidores da administração direta ou indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora, exceto os docentes de cursos jurídicos;
› Os membros do poder legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor de pessoas jurídicas de direito público, empresas publicas, sociedade de economia mista, fundações publicas.
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DAOAB
CAPÍTULO VII
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
Art. 27º. A incompatibilidade determina a