Diferencie e defina quais são as hipóteses de impedimento e incompatibilidades do juiz para o exercício da jurisdição no caso penal. Indique o fundamento legal de cada uma das hipóteses.
As hipóteses de impedimento estão relacionadas a fatos e circunstâncias de fato e de direito, e com condições pessoais do próprio julgador. Suas hipóteses encontram-se elencadas no art. 252, do CPP, quais sejam:
Nos incisos I e II, do art. 252, do CPP, prevêem-se as hipóteses de impedimento onde determinados parentes, cônjuge, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, atue como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito. Em seu inciso III, do referido artigo, prevê a hipótese de impedimento onde o julgador tiver atuado como juiz em outra instância, onde se pronunciou de fato ou de direito sobre a questão. Prevê, ainda, o artigo 252, inciso IV que também haverá impedimento quando o juiz, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte (caso de ação penal privada) ou diretamente interessado no feito. Já as incompatibilidades, consoante art. 112, do CPP, compreendem as causas não ensejadoras de impedimento ou suspeição, que possam prejudicar ou impedir que o juiz cumpra com seu dever de ser imparcial em todos os feitos em que intervir, como por exemplo as recusas do juiz sob fundamento de razões de foro íntimo.
2) Sobre o juiz:
a) Em que consiste a suspeição do juiz?
A suspeição do juiz consiste no meio pelo qual assegura-se a imparcialidade do livre convencimento do juiz, o qual deverá obter o julgamento fundamentado pela base fática e jurídica apresentada ao caso em tela, não obtendo nenhum vício relacionado aos sujeitos ou objetos envolvidos no processo.
b) Defina o conceito de suspeição e indique o seu fundamento legal.
Pode-se definir suspeição como os fatos e/ou circunstancias objetivas que