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01) Disserte sobre as teorias da onerosidade excessiva e da exceptio non adimpleti contractus, apontando no que consistem, qual a sua aplicação no Direito Civil e quais as suas parecências e dessemelhanças. (TRF 4ª – XII Concurso para Juiz Federal)
A teoria da onerosidade excessiva é uma mitigação do princípio da autonomia da vontade nos negócios contratuais entre particulares e está ligada à função social dos contratos, agora expressamente prevista no art. 421 do Código Civil. Por ela, protege-se a parte das situações que a coloquem em extrema desvantagem, das situações nas quais a sua prestação se torna desproporcionalmente mais onerosa do que a da outra parte. A onerosidade excessiva é também prevista de forma expressa no Código Civil, em seu art. 478, e sua aplicação se refere aos contratos de execução continuada ou diferida. Assim, o contratante prejudicado, caso ocorra tal onerosidade, pode pedir a resolução do contrato, sendo que os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Quanto à exceptio non adimpleti contractus, sua previsão está no art. 476 do Código Civil, que determina: “Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”. Em outras palavras, quem está em mora não pode exigir que o outro cumpra a sua parte. Sua aplicação cabe, em regra, a todos os contratos civis.
Como parecências, podemos dizer que: as duas situações podem levar ao fim do contrato; os dois institutos preservam a função social do contrato; nos dois casos, evita-se que uma das partes fique ou permaneça em situação de vantagem sobre a outra, seja por conta do valor da prestação que lhe cabe, seja por conta da existência em si da prestação da outra parte.
Como dessemelhanças, podemos citar o cerne dos institutos em si: enquanto a teoria da onerosidade excessiva trata de situações em que as duas partes estão em dia com suas prestações, mas uma delas é extremamente