INCIDÊNCIA DO ICMS NAS TELECOMUNICAÇÕES
1 INTRODUÇÃO
O interesse pelo desenvolvimento do presente estudo decorre da importância cada vez maior que o setor de telecomunicações ganhando nas últimas décadas, bem como da elevadíssima carga tributária que o acompanha no Brasil, com especial destaque para o ICMS que chega a 35% sobre o valor dos serviços de telecomunicações no Estado de Rondônia, sendo que a carga tributária total corresponde a mais de 60% do valor pago pelo consumidor / usuário pela utilização do serviço de telecomunicações.
O acesso aos serviços de telecomunicações no Brasil vem sendo constantemente ampliado ao longo dos últimos anos. Na telefonia fixa, o Brasil somava 17 milhões de acessos em serviço em 1997 e hoje conta com mais de 44 milhões de linhas fixas instaladas em abril de 2012. O Decreto nº 7.512, de 30 de junho de 2011 - 3º Plano Geral de Metas para a
Universalização (PGMU III), estabelece obrigações de expansão do serviço para as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).
A infraestrutura e os serviços de telecomunicações são elementos essenciais para o desenvolvimento do País. Mesmo em regiões afastadas e mais desafiadoras do ponto de vista econômico, as redes que dão suporte aos serviços avançam, apesar da falta de apoio dos fundos públicos que deveriam suportar essa expansão e com todas as dificuldades burocráticas e logísticas.
Os investimentos em telecomunicações nos últimos 15 anos foram vultosos e sustentados por recursos privados, que levaram o setor a comemorar a impressionante marca de 100 milhões de acessos de banda larga.
Na telefonia móvel, os acessos celulares em 1997 eram de 4,6 milhões, e saltaram em 2013 para 346 milhões. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), com o objetivo de ampliar a cobertura e a qualidade desse serviço, vem estabelecendo, nas licitações de radiofrequência, metas de cobertura e de atendimento, que devem ser atingidas pelas vencedoras da licitação. Nesse sentido, foram