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IMPOSTOS SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
ALUNO: JACKSON MAX SOARES DE OLIVEIRA
RESPOSTAS:
1)
O ICMS incide sobre (art. 155, II, da CF): II - operações relativas à circulação de mercadorias... 1. Operações: negócios jurídicos; 2. Circulação: transferência de titularidade; 3. Mercadorias: coisa móvel que se destina a fins mercantis.
Critério material: realizar operações relativas à circulação de mercadorias CE: território estadual
Critério territorial: momento da saída da mercadoria do estabelecimento
SA: o Estado ou quem a lei indicar
SP: realizador da venda da mercadoria ou quem a lei indicar BC: valor da operação (com ou sem os descontos incondicionais, bonificações e o próprio imposto).
AL: alíquota definida pela lei estadual
2) O ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, conforme previsão do art. 155, inciso II, da Carta Política de 1988, verbis:
O § 2º, do art. 155, da CF, disciplina que: "O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte":
"I – será não – cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal
II – a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) Não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) Acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
III – poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e serviços.
Assim, o ICMS é um imposto indireto uma vez o ônus final recai sobre o consumidor.
A doutrina entende que do Prof. Alberto Deodato entende que
"Impostos indiretos são os que gravam um ato ou um fato ou um objeto, cobrados em virtude de tarifas impessoais, e que recaem sobre certos fatos intermitentes,