Incapacidade
CURSO DE DIREITO
DAVID DOS SANTOS
TRABALHO SOBRE INCAPACIDADE
CURITIBA
2013
DAVID DOS SANTOS
INCAPACIDADE
Trabalho Acadêmico apresentado à disciplina de Direito Civil, como requisito à obtenção de nota Parcial, Curso de Direito, Faculdades Opet.
Orientador: Profª Emilia Daniela Chuery Marins de Oliveira
CURITIBA
2013
Incapacidade
A incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser analisada de forma restrita, porque, como ensina a doutrina, deve ser aplicado o princípio de que “a capacidade é a regra e a incapacidade é a exceção”. Portanto, só haverá incapacidade nos casos estabelecidos em lei. Devemos salientar que estamos tratando da falta da capacidade de exercício, e não da capacidade de direito, já que esta todos possuem.
Absolutamente Incapazes
É absoluta a incapacidade quando a lei considera um indivíduo totalmente inapto ao exercício da atividade da vida civil. Os absolutamente incapazes podem adquirir direitos, pois possuem a capacidade de direito. Mas não são habilitados a exercê-los, porque lhes falta a capacidade de exercício.
Como são proibidos totalmente do exercício de qualquer atividade no mundo jurídico, nos atos que se relacionam com seus direitos e interesses, procedem por via de representantes, que agem, no caso, em nome dos incapazes. Assim, por exemplo, se a casa de um absolutamente incapaz for alugada, quem realizará tal ato em nome do incapaz será o seu representante.
Tipos
- Menores de 16 anos
O primeiro caso de absolutamente incapaz previsto no artigo 3º do Código Civil está ligado ao fator idade. Os menores absolutamente incapazes denominam-se de impúberes. Os que, por Enfermidade ou Deficiência Mental, não Tiverem o
Necessário Discernimento para a Prática desses Atos
Nesta expressão, o objetivo do Código Civil foi