Incapacidade
1 INCAPACIDADE CIVIL 04
1.1 Conceito 04
1.2 Incapacidade Absoluta 05
1.2.1 Os menores de dezesseis anos 05
1.2.2 A deficiência mental 05
1.2.3 Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade 06
1.3 Incapacidade Relativa 06
1.3.1 Maiores de dezesseis e menores de dezoito anos 07
1.3.2 Os ébrios habituais 07
1.3.3 Excepcionais sem desenvolvimento mental completo 07
1.3.4 Os pródigos 08
2 FORMAS DE SUPRIMENTO DE INCAPAZES 09
3 CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE 10
3.1 Completar 18 anos. 10
3.2 Pela Emancipação 10
3.2.1 Voluntaria 10
3.2.2 Judicial 10
3.2.3 Legal 11
4 ESCUSAS ABSOLUTORIAS 12
5 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES 13
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
INTRODUÇÃO
Conforme artigo 1º do Código Civil, todas as pessoas possuem capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e gozar deles. No entanto, nem todas as pessoas são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, sendo que para isso existe a capacidade de fato, que é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Logo ao contrario disso vem o que estudaremos a seguir, a incapacidade. Incapazes são aqueles que possuem somente a capacidade de direito, lhes faltando à capacidade de exercício.
Com o intuito de proteger as pessoas, tendo em vista suas naturais deficiências, decorrentes da idade, da saúde, do desenvolvimento mental e intelectual, a lei não permite a essas pessoas, o exercício pessoal de seus direitos, exigindo que sejam assistidos ou representados.
1 INCAPACIDADE CIVIL
1.1 Conceito
São as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser