imputabilidade
Imputabilidade
A Imputabilidade Penal é um termo jurídico que define quais pessoas serão legalmente punidas caso cometam um ato criminoso e as que não poderão ser consideradas legalmente responsáveis por seus atos. Só sofrerá a pena aquele que tinha ao tempo da ação ou da omissão, capacidade de compreensão e de autodeterminação frente ao fato.
A lei pressupõe a imputabilidade, então, em principio todos são imputáveis (passíveis de sofrer pena). Entretanto, temos algumas exceções.
O Código Penal (artigo 26, parágrafo único) estabelece uma diferenciação entre inimputabilidade e semi-imputabilidade:
- A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (inimputabilidade);
A perturbação da saúde mental (semi-imputabilidade).
Inimputabilidade
“É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Semi-imputabilidade:
A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.
Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Púbico, do defensor, de curador, de ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, que seja submetido a exame mental.
No caso do sujeito ser declarado inimputável, caberá ao juiz aplicar-lhe uma medida de segurança, consistente em internação ou tratamento ambulatorial. O tratamento ambulatorial é destinado àqueles que cometeram crime punível com pena de detenção. Quando verificada a necessidade de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade poderá ser substituída por