Imputabilidade
Imputabilidade Penal:
Insanidade Mental do Acusado
São Paulo
29/03/15
Imputabilidade penal:
Insanidade Mental do Acusado
Monografia apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, pela Universidade Paulista, campus Anchieta
São Paulo
29/03/15
Nossa vida é a soma dos resultados das escolhas que fazemos,consciente ou inconscientemente . Se somos capazes de controlar nosso processo de escolher,podemos controlar todos os aspectos de nossas vidas. Desfrutarmos,então,da liberdade que vem do fato de estarmos em controle de nós mesmo. ( Robert F. Bennett )
RESUMO
Esse trabalho que traz como título “A inimputabilidade penal: a incidência de insanidade mental do acusado” tem o objetivo de verificar quais as leis no direito brasileiro que trazem o entendimento da inimputabilidade ao acusado com insanidade mental. Em relação aos objetivos específicos, o trabalho conceitua crime, doença/insanidade mental,imputabilidade, inimputabilidade e semi-imputabilidade penal no Direito brasileiro, identifica as leis no direito brasileiro que são aplicadas ao acusado doente mental no que se refere à imputação de pena e verifica a partir da jurisprudência, decisões relativas a penalidades e/ou tratamentos a acusados doentes mentais. Constata-se que ao acusado de crime que apresenta insanidade mental, aplica-se a semi-imputabilidade, a partir do art. 26 parágrafo único do Código Penal. Assim, ao acusado considerado doente mental não é aplicada a mesma pena que ao acusado considerado normal psiquicamente. O acusado doente mental é levado pelo poder judiciário, a tratamento psiquiátrico em estabelecimentos com características hospitalares. Ano a ano esse acusado em tratamento psiquiátrico é avaliado por psiquiatras, podendo nessa avaliação ser determinada a sua alta ou a continuação da reclusão em sistema de semi-imputabilidade com fins terapêuticos.