Trabalho Normas
DIREITO 1º A
GISLEIDE MESSIAS RA: 8096890395
LETÍCIA LIRA DE OLIVEIRA RA: 8407146136
MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO RA: 1299255957
SHEILA ROCHA MARQUES RA: 8208934597
TATIANE DOS SANTOS BATISTA RA: 8074854604
ATIVIDADE PRATICA SUPERVISIONADA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: VANDERLEI
GISLEIDE MESSIAS
LETICIA LIRA DE OLIVEIRA
MARCIO PEREIRA DO NASCIMENTO
SHEILA ROCHA MARQUES
TATIANE DOS SANTOS BATISTA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Atividade pratica supervisionada apresentada à Faculdade Anhanguera, do curso de Direito, 1º A.
Professor: Vanderlei
Sumário
1. Direito E Moral. Norma Jurídica. Lei Constitucional E Lei Ordinária 4
2. Relação Jurídica 6
3. Bibliografia 9
1. DIREITO E MORAL. NORMA JURÍDICA. LEI CONSTITUCIONAL E LEI ORDINÁRIA.
Normas jurídicas são estruturas fundamentais do direito, nas quais são gravados preceitos e valores que vão compor a ordem jurídica. No artigo 121 do Código Penal diz que “matar alguém”, ou seja, não identifica quem é, mas sim a conduta do individuo.
Temos como principal função da norma a ordem e a paz social e internacional, ou seja, a norma existe para que as pessoas tenham noção do certo e errado, para deixar claros os limites de cada um, garantindo direitos e distribuindo deveres. A norma jurídica ainda desempenha muitas outras funções, que não devem ser confundidas com as finalidades ideais da norma (justiça, segurança, bem comum e etc.). Algumas destas funções são:
Função distributiva: pela qual a norma atribui, no direito privado, direitos e obrigações entre as partes; e no direito público, poderes, competências, obrigações e funções;
Função de defesa social;
Função repressiva: norma penal;
Função coordenadora;
Função de garantia e tutela de direitos e de situações: norma de direito processual e algumas do direito privado.
Função