impugnações
CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL.
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
ILMO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Impugnação.
MARIA JOSE OLIVEIRA , residente a Rua Francisco Rocha Almeida, nº 59, Star, Pojuca - BA, não estando em acordo com a cobrança da Taxa De Fiscalização e Funcionamento (TFF) e Taxa de Licença de Localização (TLL) dos exercícios de 2014 e 2015, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispões a Lei 001/2010, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:
I – OS FATOS
O contribuinte consta no cadastro municipal sob o nº de inscrição 0093900100, e tem o seu cadastro a inscrição de contribuinte autônomo porem vem sendo sistematicamente cobrado por esta diretoria com equiparação a entidades empresariais..
II – PRELIMINAR
Entretanto o contribuinte salienta que a atividade desenvolvida em seu estabelecimento trata-se única e exclusivamente de comercio pessoal e autônomo não abrangendo por exemplo os princípios fundamentais para constituição de entidade empresarial já que não consta em seu cadastro nº de CNPJ e nem o mesmo é responsável por registro comercial junto a JUCEB Junta Comercial do Estado da Bahia, descaracterizando completamente o fato gerador para cobrança das referidas Taxas.
Como o contribuinte já efetuou o pagamento indevido da taxa no exercício de 2014 o mesmo solicita neste ato a devolução ou compensação do valor outrora pago indevidamente.
O contribuinte oportunamente solicita que lhe seja apresentado copia de documentos que constituem o cadastro da inscrição municipal.
III – MERITO
O contribuinte baseia – se na lei 001/2010 que trata a cobrança de TFF e TLL, como tributo exclusivo para entidades empresariais tendo como pratica a cobrança para autônomo de valores diferenciados para estas referidas taxas.
IV – CONCLUSÃO
A vista de todo exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal,