Empresarial
VERIFICAÇÃO E APURAÇÃO DE CRÉDITOS
(na falência e na recuperação judicial)
Verificação de créditos
“meio processual que proporciona a todos os credores a apresentação de suas pretensões, a fim de serem examinadas e admitidas não só para efeito de paga,mento, como também para a classificação que por direto lhes caiba” (Rubens Requião, citado por Sérgio Campinho).
Fases
. administrativa
1. administrador judicial elabora a relação de credores com base na lista apresentada pelo devedor, seus livros e documentos, assim como nas declarações de crédito ou divergências apresentadas pelos credores – LF art. 7º ;
2. habilitação de crédito . automática – para os créditos que figurarem na relação de credores com valor e classificação exatos; ou . mediante apresentação pelo credor ao administrador judicial de habilitação de crédito não relacionado ou de divergência quanto aos créditos relacionados. LF art. 7º § 1º .
Obs.: habilitação retardatária LF art. 10.
. contenciosa
. impugnações apresentadas pelo comitê de credores, qualquer credor, devedor (ou seus sócios) ou o MP.
Obs.: a impugnação pode ter por objeto a legitimidade; o valor ou a classificação de crédito relacionado; bem como a omissão de crédito originariamente constante da relação de credores ou objeto de habilitação. LF art. 8º ; 11; 12; 13.
Julgamento
. Não havendo impugnações, será homologada pelo juiz, como quadro geral de credores, a relação elaborada pelo administrador judicial. LF art. 14.
. Havendo impugnações, o Juiz: LF art. 15 e 16 - determina a inclusão das habilitações de crédito não impugnadas no quadro geral de credores; - julga as impugnações que estiverem suficientemente esclarecidas; - determina as provas a serem produzidas e designa, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
Obs.: da decisão judicial sobre a impugnação cabe agravo de instrumento LF art. 17.
Quadro geral de