Modelos de impugnaçoes
Mauro Pizzolatto
Publicado em 03/02/2014 às 13:26
Uma ampla reforma da Lei de Licitações (8.666/1993), foi aprovada na data de 12/12/2013 por uma comissão especial do Senado. O projeto, que tramitará pelas comissões permanentes do Senado em 2014, revoga algumas leis em vigor, como a própria 8.666/1993 e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002). Nessas comissões, o projeto poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados (portal e-Cidadania). Foram excluídas da pretensão de alteração, procedimentos de contratação do setor público com características específicas, como as concessões (Lei 8.987/1995), as parcerias público-privadas - PPPs (Lei 11.079/2004) e licitações de publicidade (Lei 12.232/2010) e de produtos de defesa (Lei 12.598/2012). O projeto, se aprovado, passará para análise da Câmara dos Deputados.
Conforme dados veiculados pela Agência Senado, desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação foi alvo de mudanças pontuais, através de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças, sendo 157 do Senado e 518 na Câmara dos Deputados.
Com 14 capítulos, o projeto traz várias inovações, como a eliminação das licitações sob a modalidade convite (utilizada para contratar compras de valor até R$ 80 mil e serviços até R$ 150 mil, mediante a seleção da proposta de menor preço dentre um número mínimo de três), e a modalidade tomada de preços (aplicada em licitações com valor entre R$ 80 mil e R$ 650 mil para compras e R$ 150 mil e R$ 1,5 milhões no caso de obras, para qualquer número de licitantes).
Outra inovação importante é a inversão de fases – o julgamento das propostas antes da fase habilitação, a exemplo do que acontece na modalidade pregão.
Dentre outras alterações, destaca-se:
Responsabilidade