Recupera o judicial
Resumo:
Examinaremos no presente Roteiro as normas relativas à verificação e à habilitação de créditos nos processos de recuperação judicial e de falência de empresa. Referidas normas estão atualmente disciplinadas nos artigos 7º a 20 da Lei nº 11.101/2005 (Lei falimentar).
1) Introdução:
Primeiramente, cabe nos registrar que pela nova sistemática prevista na Lei n° 11.101/2005 (Lei falimentar) o procedimento de verificação e habilitação de créditos prevalece tanto para a recuperação judicial como para a falência de empresas, pois a citada lei as tratam em capítulo único intitulado de "Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência".
A verificação dos créditos nada mais é do que realizar um levantamento dos créditos contra o devedor (talvez ficasse mais completo dizer dos débitos do devedor), ou seja, do que ele está efetivamente devendo. Esse levantamento é tarefa do administrador judicial que para cumpri-la deverá ter por base os documentos que lhe forem apresentados pelos credores, livros contábeis, documentos comerciais e fiscais do devedor, podendo contar com auxílio de profissionais ou empresas especializadas. Com base nessas informações, o administrador fará publicar edital contendo a relação nominal dos credores legalmente habilitados.
Já a habilitação de crédito consiste no procedimento para admissão de credores junto ao processo de recuperação judicial ou de falência, após a primeira verificação de crédito. A habilitação é uma obrigação processual realiza após a verificação dos créditos, que nasce com o deferimento do processamento da recuperação judicial ou com a decretação da falência, conforme estampado no artigo 52, § 1º, III da Lei nº 11.105/2005 (recuperação judicial) e no artigo 99 da Lei nº 11.105/2005 (falência), in verbis:
Art. 52. Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da