AÇÕES DE IMPUGNAÇÕES NO DIREITO PROCESSUAL PENAL
SOROCABA
2014
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO...................................................................................................... 03
2.REVISÃO CRIMINAL............................................................................................ 04
3.HABEAS CORPUS............................................................................................... 06
4.COMPETENCIA PARA JULGAMENTO............................................................... 07
5. MANDADO DE SEGURANÇA............................................................................. 09
7. BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................................. 14
INTRODUÇÃO
No ordenamento jurídico brasileiro, o sistema de impugnação das decisões judiciais é composto dos seguintes instrumentos: a) recursos e b) ações autônomas de impugnação.
O recurso é o meio de impugnação utilizado dentro do mesmo processo em que é proferida a decisão judicial. Trata-se, em sentido estrito, do remédio jurídico-processual por meio do qual se provoca o reexame de uma decisão. (TOURINHO FILHO, 2009, p. 803).
Instrumento processual voluntário, o recurso, previsto em lei, é posto à disposição dos interessados para ser utilizado, no mesmo processo, com o objetivo de reformar, invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão judicial anterior.
Pois bem, pelo recurso, prolonga-se o curso (a litispendência) do processo, ou seja, prolonga a pendência do processo em outra instância (DIDIER JÚNIOR, 2010, p. 27).
A ação autônoma de impugnação, por sua vez, é o instrumento de impugnação da decisão judicial, pelo qual se dá origem a um processo novo, cuja finalidade é atacar ou interferir no provimento jurisdicional.
Diferencia-se do recurso, justamente porque não é