atps teoria geral do processo
1. Distribuição da ação, autuação, subida ao cartório distribuído e procedimentos do cartório. Diferença de procedimentos: ordinário, sumário, especial, cautelar, execução de título extrajudicial.
• A Distribuição tem por finalidade precípua promover a divisão igualitária do serviço forense entre Juízes e seus auxiliares e, secundariamente, manter o registro cronológico, metódico e ordenado de todos os feitos.
Na Primeira Instância, as petições iniciais de ações de qualquer natureza serão protocolizadas na ordem rigorosamente cronológica de sua apresentação e, havendo mais de um juízo, obrigatoriamente distribuídas de forma alternada e equitativa, mediante sorteio, em audiência pública de distribuição (COJE, art. 122, "d"). A Audiência Pública de Distribuição deverá ser realizada diariamente, preferencialmente às 13 horas, ou em horário fixado em portaria baixada pelo Diretor do Foro, nas dependências do Cartório Distribuidor, ou em local do Fórum a que tenham livre acesso às partes, seus advogados, membros do Ministério Público ou qualquer pessoa interessada em presenciar o ato.
Concluída a distribuição, será lavrado termo desta, para efeito de documentação e arquivo, contendo o registro do ato, com seus incidentes e impugnações, se houver, ou com a certificação de não ter ocorrido qualquer irregularidade, assinado obrigatoriamente pelo Juiz Diretor do Foro e pelo distribuidor ou pelo servidor responsável pela distribuição, podendo, ainda, conter as assinaturas das demais pessoas presentes ao ato. As partes, seus advogados, o membro do Ministério Público que esteja oficiando junto à Diretoria do Foro, ou qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse, neste último caso a critério do Diretor do Foro, poderão impugnar a distribuição, apontando irregularidades