Órgãos do poder judiciário
Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
Composição: 15membros, sendo presidido pelo Ministro indicado peloSupremo Tribunal Federal.
Composição heterogênea: umMinistro do STF, um Ministro do STJ, um Ministro do TST, um desembargador do TJ, um juiz estadual, um juiz federal do TRF, um juiz federal, um juiz do TRT, um juiz do trabalho, um membro do Ministério Público daUnião, em membro do Ministério Público Estadual, dois advogados, dois cidadãos.
Principais Competências: Estabelecidas no art. 103-B da Constituição e regulamentadas no regimento interno do Conselho:
- zelarpela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;
- definiro planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;
- receberreclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;
- julgarprocessos disciplinares, assegurada a ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas;
- elaborar epublicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.
Supremo Tribunal Federal (STF):
Composição:11 membros, divididosem 2 Turmas, com 5 Ministros cada. OPresidente apenas participa das sessões Plenárias.
Principais Competências:
Competênciaoriginária: quando acionado diretamente, através de ações que lhe caiba processar e julgar originariamente:
*Como sua função precípua é a guarda da Constituição, garantir a prevalência da norma