recursos eleitorais
INTRODUÇÃO
Destina-se o presente trabalho a demonstrar, de forma didática, a gama de ações e recursos judiciais cabíveis na seara eleitoral, a título de resumo, e, por via de conseqüência, de maneira bastante perfunctória, de modo a apenas alcançar-se o fim de proporcionar uma visão panorâmica do direito processual eleitoral em nosso ordenamento jurídico, sem o escopo, portanto, de mitigar o assunto, que é bastante amplo e que, pela própria característica das eleições (que hoje realiza-se de dois em dois anos), ainda é pouco explorado pela doutrina nacional.
Anteriormente ao pleito eleitoral, assim como durante o mesmo e também após, existem diversos tipos de recursos judiciais (na acepção ampla da palavra) possíveis de serem interpostos, dispostos ao longo do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965), bem como na Lei das Inelegibilidades (LC n.º 67/90) e também na própria Constituição Federal. A preocupação do legislador, é importante ressaltar, com certeza não foi a de facilitar o trabalho daqueles que lidam com o direito, de modo que a sistematização dos diversos tipos de reclamações, impugnações, ações e recursos ficou prejudicada, pois encontramos diversos dispositivos respeitantes ao tema dispersos ao longo do Código Eleitoral e em leis esparsas, sem um capítulo definido para tanto, isto para não citar os regimentos internos dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior Eleitoral. Assim, tomar-se-á como objeto de estudo, primeiramente no campo das impugnações, as ações possíveis de serem utilizadas até o momento anterior às eleições, entre as quais as duas mais importantes, que são a ação de impugnação de pedido de registro de candidatura e a investigação judicial eleitoral. Em seguida, abordar-se-ão todos as ações que se utilizam a posteriori do momento da realização do sufrágio, principalmente o recurso contra a diplomação e a ação de impugnação de mandato eletivo.
Por fim, com o intuito de aplicar-se uma