cadastro positivo
Abordagem Jurídica
Base Legal
- Art. 170 da CF (05/10/88) – Princípio Geral da Atividade Econômica.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ...
VII – redução das desigualdades regionais e sociais.
- Art. 43 do CDC (Lei 8.078/90)
Art. 43. O consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
O Nascimento da Lei
- 30/12/2010: Medida Provisória nº 518 (urgência e relevância);
- 09/06/2011: Convertida na Lei 12.414 (regulamentação – art. 13);
- 17/10/2012: Decreto 7.829 (normatização das IF’s pelo CMN);
- 20/12/2012: Resolução 4.172 (prazo até 1º/08/13 – adequação IF’s).
Exposição de Motivos da MP
- Criação de um marco legal.
Informação de inadimplemento (CDC) x Informações de adimplemento (?)
- Construção do histórico de crédito.
As pessoas com registro de pagamento em dia seriam favorecidas.
- Benefícios para os bons pagadores de baixa renda.
Percebidos como de alto risco, pagam as mais altas taxas de juros no mercado.
- Redução da assimetria de informações e das taxas de juros.
Incentivar a troca lícita de informações pertinentes ao crédito, ampliando as relações comerciais e protegendo a privacidade.
O que é o Cadastro Positivo?
-
É um banco de dados com informações de adimplemento de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas para formação de HISTÓRICO DE CRÉDITO.
-
HISTÓRICO DE CRÉDITO é composto pelo conjunto de DADOS FINANCEIROS e DE
PAGAMENTOS, de obrigações adimplidas ou em andamento.
-
DADOS FINANCEIROS E DE PAGAMENTOS:
* data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
* valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
* valores devidos