Impugnação RFB
MPFnº : 0811300-2008-00000-0
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Av. XXX, n.º 178, XXXXXX, Osasco, SP, CEP nº. 00000-000, CNPJ/MF nº. 00.000.000/0001-76, por seu procurador devidamente constituído, Sr. XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, conforme instrumento particular de procuração anexa, não se conformando com o Auto de Infração lavrado contra si pela Delegacia da Receita Federal em Osasco, relativo aos tributos: IRPJ-Simples, PIS-Simples, CSLL-Simples, IRPJ-Simples, INSS-Simples, vem, no prazo legal, amparado no que dispõe o art. 15 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, IMPUGNAR o lançamento, pelos motivos de fato e de direito que se seguem.
DOS FATOS
O contribuinte prestou todas as informações solicitadas consideradas relevantes ao prosseguimento da ação fiscal, no intuito de justificar no total ou parcialmente a origem dos depósitos efetuados nas contas correntes de sua titularidade no período compreendido no ano-calendário de 2004. Entretanto, talvez por lapso ou falta de controle administrativo, descartando desde já a má fé do contribuinte, uma parte dos valores creditados nas contas correntes das quais é/era titular não podem ser comprovados, justificados e/ou identificados na escrituração contábil/fiscal apresentada.
DO DIREITO
DA PRELIMINAR
I - À parte de qualquer conhecimento tributário, sejam de direito ou dever, o contribuinte acabou por movimentar em sua conta valores estranhos aos seus negócios sociais, prestando favores tais como: utilizar suas contas correntes para efeutar depósitos de terceiros, receber valores de terceiros impedidos de movimentar contas correntes próprias, achando que esses simples favores nada poderiam lhe causar de prejuízos fiscais ou tributários.
II – O contribuinte evidencia o engano por parte do fisco na apuração dos valores devidos, pois foram computados à maior dos constatados/apurados nos