Comércio exterior
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Novidades da DIRPF 2011
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2011 apresenta algumas novidades, especialmente em relação ao Programa Gerador da Declaração, à consolidação da Declaração de Ajuste, de Saída Definitiva e Final de Espólio num só aplicativo e a extinção da declaração por meio de formulário. Informação Forma de elaboração Alterações implementadas em 2011 Não é mais possível apresentar a declaração em formulário. A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2010, rendimentos tributáveis de até R$ 22.487,25 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2011, o contribuinte que obteve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.808,28. O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 2.830,84. Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 13.317,09. Inclusão da Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (RRA), em atendimento à alteração da legislação (art. 12-A da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988): os rendimentos recebidos acumuladamente, pelo titular ou dependente na declaração, decorrentes de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os decorrentes do trabalho, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, são tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste Anual, à opção do contribuinte, inclusive aqueles
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Obrigatoriedade na declaração
Deduções
Rendimentos Recebidos Acumuladamente
oriundos de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do