Impugnação Notificação Lançamento RFB
Notificação de Lançamento
Imposto de Renda Pessoa Física
Nº xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx
Lavrado em xx/xx/xxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG xxxxxxxxx, devidamente inscrito no CPF/MF sob número xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, não se conformando com a autuação em epígrafe vem, por sua procuradora infra-assinada (Doc.01), respeitosamente, perante V.Sa., apresentar
IMPUGNAÇÃO
contra a Notificação de Lançamento em epígrafe, consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
1. O IMPUGNANTE é pessoa física, tendo como fonte de rendimento, valores advindos de aluguel firmado com Pessoa Jurídica, conforme contrato anexo (DOC. 16 e ss).
2. Vale ressaltar, o IMPUGNANTE sempre diligenciou no sentido de bem cumprir suas obrigações perante o Poder Público, notadamente no tocante ao cumprimento das obrigações tributárias às quais está sujeito, não tendo apenas atendido a solicitação de esclarecimentos por não ter entendido o conteúdo da intimação.
3. Não obstante tais cuidados, o IMPUGNANTE foi surpreendida com a lavratura da peça punitiva, ora impugnada.
4. Na capitulação legal que motivou a lavratura da Notificação de Lançamento em foco, constata-se que a Autoridade Autuante apurou indevida compensação de IRRF, glosando os valores declarados.
5. Todavia, a pretensa exigência fiscal é insubsistente, não devendo ser levada a efeito e, conseqüentemente, a Notificação de Lançamento de débito deve ser cancelada, arquivando-se o respectivo processo administrativo, conforme restará inequivocadamente demonstrado.
Senão, vejamos !
II – DO DIREITO
DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
6. Verifica-se da Notificação de Lançamento de débito que a autoridade glosou todos os valores declarados a título de Imposto de