Imposto de renda pf
Formas de elaboração
A declaração pode ser elaborada:
a) em computador, com a utilização do programa do IRPF 2010 (PGD);
b) em formulário (apenas quando não for obrigatória a utilização do PGD).
Casos em que é obrigatória a utilização do programa do IRPF 2010 (PGD)
1) Declaração entregue em atraso (após 30/04/2010);
2) Declaração retificadora (mesmo durante o período de entrega);
3) Declaração relativa a espólio;
4) Declaração de contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
- recebeu rendimentos com exigibilidade suspensa do Imposto sobre a Renda;
- recebeu de pessoas físicas ou do exterior rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- incorreu em qualquer das seguintes hipóteses:
a) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
b) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
c) relativamente à atividade rural:
1) obteve resultado positivo;
2) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40(oitenta e seis mil e setenta e cinco Reais e quarenta centavos);
3) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
d) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à