Impugnação - Receita Federal do Brasil
Auto de Infração nº xxxxxxx.xxxx.xxxxxxx
FULANO LTDA./S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Rua Tal, nº xx, Bairro - Cidade/UF, CEP xx.xxx-xxx, por seu advogado (Doc. 01), nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Senhoria, inconformada com a presente autuação, apresentar
IMPUGNAÇÃO
consubstanciada no artigo 15 do Decreto nº 70.235/1972, o que faz através das razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DA TEMPESTIVIDADE.
Nos termos do artigo 15 do Decreto nº 70.235/1972, o prazo para oferecimento da Impugnação é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da notificação de lançamento pelo sujeito passivo.
Considerando a data da ciência do auto de infração no dia 04/09/2013, o prazo inicial para contagem é o dia 05/09/2013, expirando-se em 04/10/2013, mostrando-se, assim, perfeitamente tempestiva a presente Impugnação.
2. DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DO DACON.
Trata-se de auto de infração lavrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil imputando multa por atraso na entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON relativo ao 1º semestre de 2009.
Segundo a autuação fiscal, a Impugnante realizou a entrega do DACON com um dia de atraso: o prazo final de entrega seria 07/10/2009, porém só foi efetivado no dia 08/10/2009.
A entrega no dia seguinte ao prazo final foi decorrente de problemas técnicos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal do Brasil ocorridos no dia 07/10/2009, que impediu a recepção e transmissão de declarações dos contribuintes.
Diante dessa situação, o Sr. Secretário da Receita Federal do Brasil reconhecendo que os problemas foram ocasionados única e exclusivamente pelo sistema da RFB, decidiu expedir Ato Declaratório Executivo