lei 11941/09
Considerações sobre a Reabertura de Prazo
DA
LEI
Nº
11.941/2009
-
Matéria elaborada com base na legislação vigente em: 22/10/2013.
Sumário:
1 - Introdução
2 - Reabertura de Prazo - Condições
3 - Pagamento à Vista ou Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente
3.1 - Débitos Previdenciários Objeto do Parcelamento ou Pagamento
3.2 - Reduções e Quantidade de Prestações
3.3 - Valor das Prestações
4 - Pagamento à Vista ou Parcelamento de Saldo Remanescente do Programa REFIS e dos Parcelamentos PAES, PAEX, Ordinários e Simplificados
4.1 - Reduções e Quantidade de Prestações
4.2 - Valor das Prestações
4.3 - Desistência de Parcelamentos Anteriormente Concedidos
5 - Requerimento de Adesão
6 - Débitos em Discussão Administrativa ou Judicial
7 - Consolidação
8 - Antecipação de Prestações
9 - Competências da PGFN ou da RFB
10 - Rescisão do Parcelamento
10.1 - Produção de Efeitos
11 - Recurso Administrativo
12 - Liquidação de Multas e Juros com Créditos Decorrentes de Prejuízo Fiscal e Base de
Cálculo Negativa de CSLL
13 - Parcelamento de Débitos da Pessoa Jurídica pela Pessoa Física
14 - Códigos para Parcelamento ou Pagamento à Vista
15 - Débitos Vinculados a Depósito Administrativo ou Judicial - Conversão em Renda ou
Transformação em Pagamento Definitivo
16 - Disposições Finais
1 - INTRODUÇÃO
Neste comentário, trataremos da reabertura do prazo para o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e à Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27/05/2009, conforme determinação da Lei nº 12.865, de 09/10/2013 e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº
07, de 15/10/2013.
2 - REABERTURA DE PRAZO - CONDIÇÕES
O prazo para pagamento e parcelamento de débitos, junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da