Impugnação por Auto de Infração da Receita Federal
Processo Administrativo N°: ...
ABC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número (número), com sede (endereço completo), vem por intermédio de seu advogado, com endereço profissional sito a (endereço completo), apresentar na forma do artigo 14, do Decreto 70.235/72
IMPUGNAÇÃO
contra o auto de infração apresentado no processo administrativo em epígrafe pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Contra a impugnante foi realizado o lançamento de ofício constituído crédito tributário do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica em razão de suposta omissão de receitas tributáveis.
DO DIREITO
Como é sabido, o conceito legal de renda está previsto no artigo 43 do Código Tributário Nacional, sendo esta a base tributável do imposto objeto do auto de infração.
“Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
§ “1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.”
Nesta ordem de idéias, as declarações estão fora do campo de incidência de imposto de renda, por isso não há omissão de renda que possa ser objeto de cobrança. Logo, é improcedente o auto de infração.
DO PEDIDO
Isto posto, requer a Vossa Excelência que seja julgado improcedente o auto de infração em