Aula 1 - Direito trib. e Financeiro III
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AULA 01
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (P.A.F.)
- Federal (Decreto 70.235/72)
- Princípios: art. 37, caput, CRFB/88;
Princípio da Informalidade; => Específico => não há uma forma que deve ser feito o pedido, ao contrario do que é feito na via judicial. Logo, isso acarretará a não necessidade de advogado para se ingressar com o pedido.
Princípio da Impugnação Específica; => Não há a necessidade de advogado para se ingressar na via administrativa.
Princípio / Clausula “solve et repet “( pague p/ depois reclamar) => Não se aplica mais esse princípio/cláusula, tendo como base o art. 5º, LV, CRFB/88;
- Recursos:
Impugnação;
Voluntário; e
Especial;
- Art. 151, III, CTN;
OBS: Etapas de uma “Pirâmide” dividida em TRÊS partes:
BASE: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (D.R.F.) => Impugnação (30 dias);
MEIO: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (C.A.R.F.) =>Recurso Voluntário (30 dias)
TOPO: CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS => Recurso Especial (15 dias)
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OBS; Na administração pública HÁ hierarquia.
A administração pública é PARCIAL;
Obs: Três I(s) do judiciário( aplicar as leis) X Executivo
I - INERCIA Ofício
I- INDEPENDENCIA Hierarquia
I- IMPARCIALIDADE Parcialidade
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Análise Caso Concreto da AULA 01
Recursos:
IMPUGNAÇÃO (Art. 14, DL 70.235/71)
Auto de Infração = LANÇAMENTO
Presume-se que esteja dentro do prazo de 30 dias;
Imposto de Renda => Função Fiscal / Competência privativa da União
COMPETÊNCIA: Para o