Impugnação IRPF
Notificação de Lançamento de IRPF n.º
R, brasileiro, portador do RG n.º 1111111 e inscrito no CPF/MF n.º 11111111111, residente e domiciliado à Rua @, n 1, Jardim Beta, São Paulo - SP, CEP 11111111, não se conformando com o Notificação de Lançamento acima referido, do qual foi notificado em 1 de dezembro de 2011, vem, respeitosamente, no prazo legal, com amparo no que dispõe o Decreto 70.235/72, apresentar sua impugnação, pelos motivos de fato e de direito que se seguem:
DOS FATOS
No ano de 2008 tive que submeter-me a uma séria de sessões de fisioterapia para o tratamento de uma lesão grave em membro superior direito.
Como citado acima sou profissional médico, especialista em acupuntura e homeopatia, tendo como uma das atividades predominantes a prática de terapia, para a qual dedico-me inclusive como preceptor na residência médica da disciplina da Faculdade de Medicina de SP.
A lesão da qual fui acometido obrigou-me a realizar semanalmente sessões de fisioterapia promovidas pela Fisioterapeuta Ana Alfa, à época em seu consultório localizado à Rua @, 1, São Paulo - SP.
Ainda, os pagamentos pelas sessões de terapia foram devidamente comprovados através de recibos emitidos pela própria fisioterapeuta, estando regularmente preenchido, razão pela qual não há motivo que enseje a sua recusa.
Desse modo, insubsistente o lançamento do crédito tributário devendo o órgão fiscalizador cancelar o lançamento, reconhecendo e declarando a validade das deduções médicas, comprovadas regulamente através dos recibos anexos.
DO DIREITO
PRELIMINARMENTE
O lançamento do crédito tributário é totalmente irregular, merecendo a nulidade, vez que quando solicitado pelo agente fiscalizador, toda a documentação probatória foi apresentada, comprovando a regularidade das deduções realizadas na declaração.
Assim, requeiro que o lançamento em questão