Aula Sobre IRPF 2015
Novidades da DIRPF 2015
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O arquivo da Declaração Pré-Preenchida está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2015, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis de pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 ou pelo Programa IRPF 2015 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar aos