trabalho humanistas
Os humanistas
No plano cultural, os humanistas vinculam-se ao entusiasmo pela Antigüidade clássica, próprio do Renascimento que, no âmbito do direito, significou o apego aos textos originais do direito romano, o que, por sua vez, subalternizou a autoridade dos glosadores e dos comentadores. Eles insurgiram-se contra o mau latim deles e contra a ignorância de filologia de que padeciam.
No plano filosófico, à escolástica, submissa à autoridade dos doutrinadores, preferiram o neoplatonismo, com a sua convicção de que o homem é capaz de capacidade racional ilimitada e de pensamento abstrato, o que os levou à crítica das autoridades, ao racionalismo e ao antitradicionalismo: não mais sujeição servil aos antecedentes, porém exercício de entendimento próprio e de capacidade criadora; não mais repetição, porém reflexão autônoma.
No plano jurídico, a sua ação foi facilitada pelo progressivo fortalecimento dos direitos nacionais, o que libertava o direito romano de fins práticos, em favor de enfoque puramente teórico e histórico.
No plano social, a crítica humanista ao discurso jurídico anterior e aos seus portadores coadunava-se com a antipatia pelo jurista erudito, de estilo menos compreensível pelo homem comum.
Contribuições.
A sua contribuição na evolução do direito consistiu, em primeiro lugar, na depuração dos textos romanos, por cujo sentido primitivo procuravam, mercê da compreensão do ambiente social em que surgiram e com a dispensa das interpretações que lhes haviam conferido os comentadores e os glosadores. Disto resultaram edições críticas do direito romano, de grande riqueza e de sensível qualidade sociológica e histórica.
Segunda contribuição correspondeu à busca pela sistematização do direito, inspirada na obra, desaparecida, de Cícero, De iure civile in artem redigendo, que expunha, metodicamente, o direito do seu tempo. Os humanistas procuraram elaborar uma sistematização equivalente, o que originou exposições metódicas do direito romano e dos