Universidade Anhanguera de S o Paulo
Psicologia 3º Semestre, Matutino.
AVA- Ambiente Virtual de Aprendizagem
Aula tema 3: Direito Tributário
Osasco
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Atividade de Autodesenvolvimento
Disciplina: Direito e Legislação
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Osasco
2015
O princípio da capacidade contributiva, conhecido também como princípio da capacidade econômica, é um desdobramento do Princípio da Igualdade, aplicado no âmbito da ordem jurídica tributária.
O intuito do princípio da capacidade contributiva na ordem jurídica tributária é a busca de uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza. A capacidade contributiva pode ser dividida em duas formas: 1- formal: uma garantia de tributação uniforme, sendo a aplicação do princípio da igualdade no Direito Tributário, notadamente na observância concreta dos princípios da generalidade, progressividade e progressividade no IRPF. E 2- material: caracterizada pela vedação do excesso do poder de tributar bem como na imposição constitucional de o Estado ter um tratamento positivo em defesa da melhoria da capacidade econômica do contribuinte, sendo uma verdadeira garantia tributária, implicando na repercussão prática do princípio da dignidade da pessoa humana e dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade.
A junção entre a capacidade contributiva formal e a capacidade contributiva material, traria a noção de um sobreprincípio em incidência em todo o Direito Tributário e sobremaneira no Imposto de Renda de Pessoa Física.
Tanto para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a lei adota o critério próprio dos tributos cujos fatos geradores sejam funcionais, isto é, em princípio ela considera todos os