Imposto de renda pessoa física
RENDA
PESSOA FÍSICA
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA- IRPF
O que é imposto de renda pessoa física? Órgão responsável
Frequência da declaração
Modelos de declaração
OBRIGATORIEDADE DE
DECLARAÇÃO
Critérios:
Renda;
Atividade Rural;
Bens e Direitos;
Condições de residente no Brasil;
Ganho de capital e operações em bolsa de valores.
PESSOAS DECLARADAS
COMO DEPENDENTES
Relação com o titular da declaração:
Cônjuge ou companheiro;
Filhos e enteados;
Irmãos, netos e bisnetos;
Pais, avós e bisavós;
Tutelados e curatelados;
Menor carente.
ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO
A pessoa que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade anterior.
Pessoa dependente de declarante, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
Pessoa que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2013.
DECLARAÇÃO EM CONJUNTO
Somente conjunto, é
considerado cônjuge, declarante
companheiro
em ou dependente, cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A
declaração
obrigatoriedade
em da conjunto
supre
apresentação
a da RESIDENTES NO BRASIL
PARA FINS TRIBUTÁRIOS
Residente no Brasil em caráter permanente;
Prestadores de serviços como assalariado a autarquias ou
repartições
do
Governo
Brasileiro situadas no exterior;
Ingressados no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
RESIDENTES NO BRASIL
PARA FINS TRIBUTÁRIOS
Brasileiro que adquiriu a condição de não residente no
Brasil
e
retorne
ao
País
definitivamente, na data da chegada;
Ausente
do
Brasil
permanentemente
temporariamente