Impugnação de embargos no tst
Processo TST – RR – 123.457/2000.5
João da Silva nos autos da reclamação trabalhista que move contra União Federal, atendendo ao resp. despacho de fls., vem apresentar sua
I M P U G N A Ç Ã O
aos embargos interpostos pela União Federal, através das razões anexas, cuja juntada aos autos requer para os fins de direito.
Espera Deferimento
Rio de Janeiro (RJ), 1º de outubro de 2004
Sobral Pinto
Advogado - inscrição OAB 000001
Processo TST – RR – 123.457/2000.5
Embargado: JOSÉ DA SILVA
Embargante: União Federal
RAZÕES DE EMBARGADO
EGRÉGIO TRIBUNAL
Data venia não assiste nenhuma razão à Embargante, devendo, em consequência, ser negado provimento ao seu apelo.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO
POR INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO
Alega a Reclamada que houve violação do artigo 896, da CLT, do artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, dos artigos 35, III e 38, da Lei Complementar nº 73/93 e artigo 6º, da Lei 9.028/95.
Basta uma simples leitura da decisão embargada para constatar¬mos, sem maior esforço, que o Tribunal não faz qualquer sustentação que se pudesse caracterizar como violação dos referidos dispositivos legais, o que inviabiliza o conhecimento do apelo.
O Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, já definiu essa controvérsia, estabelecendo a respeito da violação de lei o Enunciado da Súmula nº 221, nos seguintes termos:
"Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a me¬lhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos re¬cursos de revista ou de embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b" dos arts. 896 e 894, da Consolidação das Leis do Tra¬balho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito."
No entendimento dos Tribunais, essa violação somente existe e se caracteriza quando há sustentação de tese totalmente oposta àquela que está contida no