RESUMO PE AS 1
Reclamação Trabalhista (ordinário ou sumaríssimo)
Reclamação Trabalhista com pedido de tutela antecipada
Medida Cautelar (arresto, seqüestro, antecipação das provas ou exibição de doc.)
Mandado de Segurança
Inquérito Judicial
Ação rescisória
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Cabe
Multa do art. 467 CLT (verbas incontrovérsias)
“Em razão de tratar-se de verbas incontrovérsias, requer seu pagamento na audiência inaugural, sob pena de ser acrescida de 50%, nos termos do dispositivo legal citado”.
Multa do art. 477 CLT (multa por atraso no pagamento da rescisão)
“O reclamante como já mencionado nada recebeu a título de verbas rescisórias, razão pela qual possui o direito ao recebimento da multa prevista no art. 477, par. 8º da CLT, o que desde já se requer.”
Tutela antecipada – art. 273 CPC
“Por estarem presentes os requisitos previstos no art. 273 do CPC, quais sejam, a prova inequívoca e o perigo da demora, requer a (fazer o pedido), de forma liminar.”
Justiça gratuita – lei 7115/83
“Conforme a declaração de pobreza em anexo, existe a impossibilidade de o reclamante arcar com as despesas judiciárias, pelo que se requer os benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei nº 7115/83.”
Honorários advocatícios – súmula 219 TST e lei 5584/70
“Por estar o reclamante assistido por advogado de sindicato de classe e comprovando perceber salário inferior ao dobro do mínimo legal, requer por fim, honorários advocatícios no importe de 15%, nos termos da súmula nº 219 do TST e lei 5584/70.”
Dano moral – art. 1º III, 5º X, 6º, 7º XXVIII e 225 da CF
“Assim, fica claro o constrangimento ocorrido, legitimando assim o presente pleito, cuja indenização decorrente ficará a cargo de Vossa Excelência.”
PEDIDOS
Regra não tem ordem para serem formulados.
Exceção quando não houver registro, 1º pede-se o reconhecimento do vínculo empregatício e posteriormente os pedidos decorrentes (ex. depósito FGTS e INSS).
Quando pedir
Tem que pedir
Reconhecimento do vínculo