trab mari
Elaborar um breve resumo, utilizando o PLT da disciplina, acerca dos temas: Resposta do Réu; Prazos Processuais; Disposições processuais preliminares, contendo no máximo 45 e no mínimo 30 linhas.
A DEFESA DO RÉU
Expõe-se o art.297 do CPC: “O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção”.
A defesa indireta do processo: Já se discute projetos para a melhoria do processo de modo válido, podendo o efeito ser tanto dilatório (art.304, CPC, com relação à exceção) quanto peremptórios (art.301, CPC, no que diz respeito às preliminares).
Defesa indireta de mérito: “[...] se poderia chamar de preliminares do próprio mérito da ação, como se observa na prescrição e na decadência, em que o processo é resolvido com julgamento de mérito (art.269, IV, CPC) ” (MARTINS, 2011, p.281).
Defesa direta de mérito: neste caso, o réu objetiva ver a ação julgada em seu conteúdo (com relação do mérito), porém improcedente ao autor (art.269, I, CPC).
OS PRAZOS PROCESSUAIS
Segundo observa Bezerra Leite (2008, p.356): “O prazo processual, portanto, corresponde ao lapso de tempo para prática ou abstinência do ato processual”.
Em conformidade com o posicionamento de Marcelo Abelha Rodrigues, os prazos processuais classificam-se da seguinte maneira:
Quanto à origem da fixação neste caso, os prazos podem ser:
Legais: são aqueles que a própria lei afixa prazo de 08 (oito) dias para a interposição dos recursos ordinários para a instância superior (art.895, CLT).
Judiciais: são os quais estabelecidos pelo juiz prazo de apresentação de laudo pericial (art.852-H, §4º, CLT).
Convencionais: são os que permitem serem acordados entre as partes prazo suspenso para tentativa de acordo (art.265, II, CPC).
Entretanto, vale ressaltar que o prazo para o acordo entre as partes esgota-se em 6 (seis) meses. “[...] Findo esse, o prazo convencional converte-se em prazo judicial, na medida que o juiz ordenará