Direito consumidor
26 de set - prova n1
10 de out - trab n1 – 5 ptos
24 de out - trab n1 – 5 ptos
31 de out - trab n1 – 10 ptos
07 de nov - prova n1
28 de nov - ETEN
12 de dez - prova n2
19 de dez - subs
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15/08
I - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONSUMERISMO
1. CDC e Consumerismo
Com o passar do tempo as empresas começaram a tentar a descobrir a real necessidade do consumidor. Logo, não era mais o cosumidor que ia atras do produto e sim o prod que atras (compra online, o produt chega em casa).
Toda vez que houver mais consumo ha necessidade de criar novas regras (o cod do consumidor).
O cdc foi criado porque as egras estavam muito espahadas e estava dando confusão, então juntaram todas as regras e colocaam no código, porém não foi o suficiente e foi necessário criar novas regras, também no código.
Junto com o código vem a noção de:
2. Fornecedor e consumidor
- fornecedor: pode ser pessoa fis ou juridica, se é fornecedor quando tem relação de consumo. Quando você vende seu próprio carro voc~e não é fornec porque não é sua atividade profissional. Ou seja, pra ser fornecedora você precisa ter aquela atividade como atividade profissional.
- consumidor: é o destinatario final de um consumo, é a pessoa que uusa o serviço ou o produto por último.
22/08
3. Direitos básicos do consumidor (CDC, art 6)
- Direito à imformação
O consumidor deve estar informado daquilo que ele adquire e consome (informações no rótulo de produtos de estética.
- Direito à segurança
Todo consumidor deve estar seguro do produto que adquire bem como da prestação de serviços que recebe (água com gosma mostrada na sala que pode fazer o consumidor passar mal)
- Direito à opção
O consumidor tem o direito de escolher o produto ou a empresa A, B, C ou D, bem como o direito de não escolher nada.
- Direito à ser ouvido
A partir do momento em que houver dano no produto ou no serviço prestado, existem órgãos