Peticao inicial BRADESCO
FRANCISCO DE PAULA NUNES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, militar, portador da cédula de identidade nº 703937-9, expedida pela Marinha do Brasil, inscrito no CPF, sob o nº 920.073.253-49, residente e domiciliado na Rua Presidente Dutra n° 101, São Gonçalo, RJ, CEP.: 24.799-000, vem a V.Exa., propor:
AÇÃO INDENIZATÓRIA, CUMULADA COM REVISÃO DE PRESTAÇÕES E SALDO DEVEDOR E DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR, DANOS MORAIS E MATERIAIS, PELO RITO ORDINÁRIO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
pelo rito SUMÁRISSIMO, em face do Banco Bradesco S.A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ N° 60.746.948.0001-12, com filial na Rua Senador Dantas, 61, 2º. Andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP - 20.031-202, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
1. O autor contratou um empréstimo consignado na agência 0309 no dia 17/03/2015 com a Jéssica Lima de Oliveira, gerente de contas do PAB, no valor de R$ XXXX com o Seguro Prestamista embutido no contrato no valor de R$ XXXX, elevando o valor do consignado para R$ xxx virtude IOF e o seguro.
2. O réu não prestou informações claras e adequadas ao consumidor sobre o serviço que este estava contratando juntamente com o Contrato de Mútuo.
3. Na tentativa de solucionar o problema, o requerente compareceu a agência no PAB Bradesco em Mocanguê e ligou diversas vezes para conversar com a gerente. O mesmo informou que iria verificar e posteriormente informar o correto procedimento para o estorno, no dia 07/04/2015 a mesma ligou informando que não poderia ser feito a devolução, do valor descontado, pois teria que devolver o valor emprestado pra ser feito um novo empréstimo.
DOS FUNDAMENTOS
4. Pelos fatos narrados, conclui-se que o autor se enquadra no conceito de consumidor inscrito no artigo 2º do Código de Proteção e Defesa ao Consumidor (CDC), assim como a ré se identifica com o conceito de